Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em sessão na última quinta-feira (10 de abril de 2025), que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam pagamentos decorrentes da chamada “revisão da vida toda” não terão que devolver esses valores aos cofres públicos.
A decisão foi tomada durante a análise de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que buscavam garantir a aplicação da revisão. Este julgamento era aguardado para esclarecer os efeitos da decisão anterior do STF, de março de 2024, que havia rejeitado a validade da “revisão da vida toda”.
Ficava a dúvida sobre a situação dos segurados que já haviam obtido decisões favoráveis em instâncias inferiores da Justiça e recebido valores antes da derrubada da tese pelo Supremo.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli propôs uma modulação dos efeitos da decisão de 2024. Ele argumentou que a ausência de modulação quebraria a confiança depositada pelos segurados em decisões judiciais anteriores, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.
Acolhendo a sugestão, o plenário do STF definiu que:
- Não há necessidade de devolução: Valores pagos aos segurados por meio de decisões judiciais (provisórias ou definitivas) emitidas até 5 de abril de 2024 (data de publicação da ata do julgamento que rejeitou a revisão) não precisam ser devolvidos.
- Isenção de Honorários: Os aposentados que perderam a causa final sobre a revisão da vida toda ficam isentos de pagar os honorários sucumbenciais (custos advocatícios devidos à parte vencedora, neste caso, o INSS).
Entendendo a “Revisão da Vida Toda”
A “revisão da vida toda” era uma tese jurídica que permitia aos aposentados solicitar um novo cálculo do valor do benefício, considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, inclusive as anteriores ao Plano Real (julho de 1994). Isso poderia ser vantajoso para quem teve salários mais altos nesse período.
Inicialmente, o STF havia validado essa possibilidade. Contudo, em março de 2024, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade sobre a Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/1991), a Corte mudou seu entendimento. Os ministros consideraram constitucional a regra de transição estabelecida em 1999, determinando que ela é obrigatória e não opcional, o que, na prática, invalidou a “revisão da vida toda”.
A decisão desta semana pacifica a questão financeira para aqueles que já haviam recebido valores com base na interpretação anterior da lei.